Declarar stablecoin no imposto de renda envolve duas obrigações separadas: informar o que você possui (ficha de Bens e Direitos) e apurar imposto sobre o que você vendeu (ganho de capital). Para quem segue o plano de dolarização com aportes regulares e vendas raras, a rotina é mais simples do que parece — e em 2026 continua valendo a isenção que torna a rota do dólar digital tão atrativa.

Obrigação 1 — Informar o que você tem

Stablecoins entram na declaração anual na ficha Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), no código específico de stablecoins. A obrigação vale quando o custo de aquisição do criptoativo atinge R$ 5.000 [1]. Regras práticas:

  • Declare pelo custo de aquisição em reais (o que você pagou, com taxas), não pela cotação de 31 de dezembro
  • Some as compras do mesmo ativo: várias compras de USDT viram uma linha só, com o custo total
  • No campo descrição, informe quantidade, moeda e a corretora onde está o saldo
  • Corretoras nacionais emitem informe anual no padrão da Receita — o documento sai pronto para copiar (a escolha da corretora faz diferença aqui)

Obrigação 2 — Apurar imposto sobre vendas

A isenção de R$ 35 mil por mês

Vendas de criptoativos que totalizem até R$ 35.000 no mês, feitas em corretoras nacionais, são isentas de imposto de renda em 2026 — mesmo com lucro [1]. A MP 1.303/2025, que acabaria com essa regra, perdeu a validade sem virar lei, e as regras anteriores permanecem [2]. Atenção aos detalhes:

  • O limite é o total de vendas no mês (todas as criptos somadas), não o lucro
  • Troca de stablecoin por outra cripto conta como venda para o limite
  • Acima de R$ 35 mil de vendas no mês, o lucro paga de 15% a 22,5%, apurado no programa GCAP e pago até o fim do mês seguinte [1]

Plataforma estrangeira: outra regra

Saldos e ganhos em corretoras sem CNPJ no Brasil seguem o regime de aplicações no exterior (Lei 14.754): 15% sobre os ganhos na declaração anual, sem a isenção mensal [3]. É a mesma lógica que compara as rotas em dólar digital vs conta em dólar — a escolha da plataforma muda o seu imposto.

O passo a passo resumido

  1. Guarde os informes da corretora (compras, vendas, saldo em 31/12)
  2. Lance o saldo na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição
  3. Vendeu até R$ 35 mil no mês em corretora nacional? Nada a pagar — só declarar o bem
  4. Vendeu acima? Apure o lucro no GCAP no mês seguinte e importe para a declaração anual
  5. Usa plataforma estrangeira? Aplique o regime do exterior (15% anual) [3]

Conclusão

A declaração de stablecoin premia quem escolhe bem a plataforma e vende com método: corretora nacional + vendas dentro do limite mensal = imposto zero e declaração de uma linha. O planejamento das vendas é parte do plano de dolarização — e para casos com volumes altos ou misto de plataformas, um contador especializado em cripto vale o honorário.

Conteúdo educativo, não é consultoria tributária. Regras fiscais mudam; confirme os valores vigentes na Receita Federal ou com um contador.


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Referências

  1. Panorama Crypto — Transfero. "Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026."
  2. Mercado Bitcoin. "Fim da MP 1303: regras anteriores permanecem."
  3. Blue Consult. "Declaração da Binance no Imposto de Renda 2026."